O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o
pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes
de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo
novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19. A
matéria será enviada à sanção do presidente da República.
A indenização se aplica também
no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto
de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo
Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).
O Plenário seguiu o parecer
favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma
delas inclui outras categoria entre os beneficiários dessa indenização, como
fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que
trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos
necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
Também permanecem no texto os
beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:
- os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.