O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) pagará salário-maternidade às índias Guarani abaixo de
dezesseis anos de idade. A concessão do benefício ocorrerá após uma
determinação judicial. Indígenas de Angra dos Reis e Paraty, ambos municípios
no Rio de Janeiro, serão beneficiadas após uma ação civil pública.
Com a determinação da Justiça, o INSS não pode
indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os
requerimentos de benefício de salário-maternidade formulados pelas índias
Guarani que vivem nas terras indígena, desde que atendidos os demais requisitos
legais.
A portaria com a determinação foi
publicada na terça-feira (14/7) pela Diretoria de Benefícios do INSS no Diário Oficial da União (DOU).
O disposto produz efeitos para benefícios de salário-maternidade com Data de
Entrada de Requerimento (DER) a partir de outubro de 2017.
Além da concessão do benefício, o INSS
terá de revisar os requerimentos anteriormente formulados em caso de
indeferimento por motivo de idade. A Justiça entende que a autarquia não pode
negar direitos previdenciários às
populações indígenas por critérios etários que desrespeitem
seus costumes e tradições.