terça-feira, 14 de julho de 2020

ELEIÇÕES 2020: DÚVIDAS DO PRAZO PARA EMITIR O PRIMEIRO TÍTULO

De acordo com o disposto no art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107/2020, serão alterados apenas os prazos fixados em lei que tenham como referência a data do pleito e que não transcorreram até a data da publicação da norma.

Os prazos eleitorais que venceram antes da data da publicação da EC não serão reabertos, como o prazo para emitir o 1º título, transferir o domicílio e alterar dados cadastrais.