De acordo com
o disposto no art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107/2020, serão
alterados apenas os prazos fixados em lei que tenham como referência a data do
pleito e que não transcorreram até a data da publicação da norma.
Os prazos
eleitorais que venceram antes da data da publicação da EC não serão reabertos,
como o prazo para emitir o 1º título, transferir o domicílio e alterar dados
cadastrais.