segunda-feira, 6 de julho de 2020

LEI TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS

03072020 Uso Mascaras
O uso de máscaras de proteção individual passa a ser obrigatório em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A medida consta na Lei 14.019/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 3 de julho e altera a Lei 13.979/2020. A nova medida explica que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
Com a publicação, torna-se obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I - veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II - ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
A medida torna obrigatório ainda o uso de máscaras nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso crianças com menos de três anos de idade, além de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial. Para tanto, é necessária declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.