terça-feira, 7 de julho de 2020

MPCE RECOMENDA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS DE SEGURANÇA CONTRA COVID-19 NA COLETA DE LIXO EM NOVA RUSSAS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Russas, expediu, no dia 6, uma Recomendação ao prefeito, Rafael Holanda Pedrosa; à secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Maria Idelvanir de Sousa Bezerra; e ao secretário de Meio Ambiente, Matheus Vieira Farias, visando a fiscalização do cumprimento de protocolos de segurança contra COVID-19, na coleta de lixo realizada naquele Município, seja a serviço da Prefeitura, seja por meio de catadores avulsos de lixo. 
A Recomendação também visa a interrupção das atividades de coleta irregulares, capazes de oferecer risco de contaminação aos catadores, além da adoção de providências para a identificação destes trabalhadores e a sua inclusão em programas sociais, sobretudo, o auxílio financeiro emergencial. 
Conforme o documento, os referidos gestores têm o prazo de cinco dias para comunicarem à Promotoria de Justiça através de e-mail, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, a qual foi elaborada em razão da vigência do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020. Ao prorrogar o isolamento social, o citado decreto autorizou a retomada de algumas atividades econômicas, dentre as quais a coleta seletiva, triagem e reciclagem de resíduos sólidos, desde que adotadas medidas de cuidados sanitários. Ao tratar da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a manifestação extrajudicial cobra responsabilidades dos gestores municipais. 
A Recomendação também é fundamentada pela Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente e pela Cartilha elaboradas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de cartilhas elaboradas pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) e associações de empresas que trabalham com esta atividade. Desta forma, os gestores deverão adotar, no âmbito municipal, bem como junto aos catadores individuais ou organizados em associações e cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis, as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, bem como realizar a análise da viabilidade da manutenção ou não das atividades de coleta seletiva e de triagem dos materiais recicláveis nesse período de pandemia.