quarta-feira, 1 de julho de 2020

SANCIONADA LEI QUE GARANTE R$ 1,5 BILHÃO PARA MUNICÍPIOS APLICAREM NO SETOR CULTURAL

30062020 Lei Cultura 
Mais uma conquista aos cofres municipais fruto do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM)! Foi sancionada na  última segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela CNM que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.
 
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

A CNM comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Desse modo, a Confederação disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural.