Mais uma conquista aos cofres municipais fruto do trabalho da
Confederação Nacional de Municípios (CNM)! Foi sancionada na última
segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida,
denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante
comemorada pela CNM que teve participação ativa desde a tramitação do
projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem
divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim,
os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem
distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da
cultura.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para
manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e
instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros
instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, entre outros.
A CNM comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele
nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.
Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei,
a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e
outros materiais orientativos.
Desse modo, a Confederação disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural.