A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o prazo final para a
realização da análise das prestações de contas dos beneficiários é 30 de junho de 2022,
em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Com a
finalização da execução das ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º
da Lei 14.017 os Municípios estão cumprindo a etapa de receber a prestação de
contas dos beneficiários finais, e avaliar sobre sua aprovação ou reprovação.
Diante disso, a CNM ressalta que caso o Município desaprove
a prestação de contas de algum beneficiário, este deve devolver o recurso à
conta daquele, que por sua vez deve devolver para a União. Para apoiar os
gestores locais, a Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 2/2022, para orientar os Entes que deverão
devolver os valores para a União após a prestação de contas dos beneficiários
finais, que foram reprovadas.
Já o Relatório de Gestão Final deve ser encaminhado por
meio da Plataforma + Brasil até 31 de dezembro de 2022, segundo prevê o artigo 16
do Decreto 10.464/2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021, sendo também o prazo
final para a devolução para a União, de recurso oriundo de prestação de conta
reprovada.
Para mais informações sobre a devolução, envie suas dúvidas para cultura@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.