terça-feira, 12 de março de 2024

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA: SAIBA AS REGRAS PARA VOTAR EM OUTRA SEÇÃO ELEITORAL

Nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), o eleitorado de 5.569 municípios comparecerá às urnas para exercer o direito de escolha de representantes para as prefeituras e câmaras de vereadores.

Dentro do contingente formado por mais de 152 milhões de pessoas aptas a votar, estão incluídos indígenas, quilombolas, juízas, juízes, mesárias, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presas/presos provisórios.

São pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa alternativa é chamada de transferência temporária, um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.


As regras para quem, na data do pleito, se encontrará em alguma dessas condições estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral e foi aprovada no dia 27 de fevereiro.

Confira, abaixo, os principais pontos das regras de transferência temporária:

  • Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida visa assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse de realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral deverão se alistar (emitir a primeira via do título, caso ainda não tenham o documento) ou regularizar a inscrição eleitoral por meio de revisão ou transferência até o dia 8 de maio de 2024. Os serviços serão realizados de maneira remota ou presencial nos estabelecimentos em que os jovens ou presos provisórios se encontrem no momento.

  • Agentes, mesárias/mesários e servidoras/servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação

A seção eleitoral montada no estabelecimento penal ou unidade de internação deverá conter ao menos 20 eleitoras e eleitores. Além das pessoas privadas de liberdade, podem somar-se a essa quantidade de votantes mesárias, mesários, agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores que optarem por votar no local em que trabalham. Para essas categorias profissionais, o pedido pode ser apresentado de 22 de julho a 30 de agosto de 2024.

Mas, caso o número de eleitoras/eleitores não atinja o mínimo previsto e não seja possível realizar a agregação à outra seção instalada no mesmo lugar, a seção será cancelada. Nessa situação, a equipe de mesários será dispensada e quem tiver solicitado a transferência temporária será comunicado sobre a volta para a seção de origem.

  • Militares, bombeiros e agentes de segurança

De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária, eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida. Mas atenção: policiais penais que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação podem requisitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

  • Pessoas com deficiência - PcD ou mobilidade reduzida

Eleitoras/eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudarem o local de votação até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência. O pedido deve ser feito de 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curadores, apoiadores e procuradores –, basta apresentar documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

  • Indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita de 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

  • Juízas/Juízes e Promotoras/Promotores eleitorais, servidoras/servidores da JE, mesários e apoio logístico

Pessoas que trabalham na eleição – como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico – podem pedir a transferência temporária para as seções em que prestarão serviços nos dias 6 e 27 de outubro de 2024. Mesárias, mesários e quem for convocado para atuar na parte logística em seções diferentes da que estão registrados devem solicitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto, em qualquer cartório eleitoral ou por meio da modalidade virtual que será desenvolvida pelo TSE.

Já as juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da JE que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral de 22 de julho a 22 de agosto de 2024.