quinta-feira, 21 de agosto de 2025

DOCUMENTOS UNILATERAIS NÃO COMPROVAM ATIVIDADES PARTIDÁRIAS EM VIAGEM, DIZ TSE


Documentos unilaterais produzidos pelos próprios partidos políticos não servem para comprovar que gastos de verba pública com viagens de avião foram usados em atividades das siglas.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a decisão de rejeição de contas do diretório nacional do Cidadania para o exercício financeiro de 2019. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (19/8).

A corte chegou a debater se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”.

Esse debate foi superado pelo fato de que o Cidadania apresentou apenas relatórios ou planilhas indicando a ocorrência das viagens, sem faturas emitidas por agências de viagens indicando beneficiários e itinerários.