Documentos unilaterais produzidos pelos próprios partidos políticos não servem para comprovar que gastos de verba pública com viagens de avião foram usados em atividades das siglas.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a decisão de rejeição de contas do diretório nacional do Cidadania para o exercício financeiro de 2019. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (19/8).
A corte chegou a debater se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”.
Esse debate foi superado pelo fato de que o Cidadania apresentou apenas relatórios ou planilhas indicando a ocorrência das viagens, sem faturas emitidas por agências de viagens indicando beneficiários e itinerários.