A Câmara aprovou na noite de ontem (14) as últimas partes do
projeto de lei da minirreforma eleitoral que, entre outras coisas,
limita, nas eleições majoritárias, a distribuição do tempo de propaganda
eleitoral, na coligação partidária, ao tempo conseguido com as seis
maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, valerá a
soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.
Também
foi aprovada a emenda aglutinativa do deputado Jovair Arantes (PTB-GO)
ao projeto de lei da minirreforma eleitoral que não suspende o registro
do partido responsabilizado pela Justiça Eleitoral por falta de
prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial. O partido, no
entanto, estará sujeito a outras punições.
Além disso, os
parlamentares mantiveram no texto dispositivo que diminui o tempo de
propaganda eleitoral em rádio e TV e o período em que elas são
veiculadas de 45 para 35 dias anteriores ao pleito.