A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina
que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do
ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode
pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é
considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 aprovado nesta
quinta-feira (16) torna essas regras mais claras.
A proposta prevê que não é propaganda antecipada a divulgação do
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes
sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de
iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do
próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos
e propostas partidárias.
O projeto proíbe, porém, que emissoras de rádio e televisão
transmitam ao vivo as prévias partidárias. Estão autorizadas, no
entanto, as coberturas jornalísticas das prévias. O projeto seguiu para
análise da Câmara dos Deputados.