A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em
todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e
combate ao bullying. A lei que institui o chamado Programa de Combate à
Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a
realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência
psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão
ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das
secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos
aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.