quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS FAZER, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.