A lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de
trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário
Oficial da União.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da
administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar
qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.