segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ALISTAMENTO ELEITORAL

Título de Eleitor 
O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. Atualmente, 146 milhões de cidadãos estão alistados na Justiça Eleitoral e compõem o Cadastro Nacional de Eleitores, um dos maiores bancos de dados do país.
Documentos
Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes documentos: carteira de identidade (carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte necessitará complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título); comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.