O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o
eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso
venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão
comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal,
o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18
anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e
18 anos, ou superior a 70 anos. Atualmente, 146 milhões de cidadãos
estão alistados na Justiça Eleitoral e compõem o Cadastro Nacional de
Eleitores, um dos maiores bancos de dados do país.
Documentos
Para
fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve
comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes
documentos: carteira de identidade (carteira de trabalho ou certidão de
nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de
Habilitação ou passaporte necessitará complementação documental para
suprir os dados necessários à emissão do título); comprovante de
residência original e recente; e certificado de quitação do serviço
militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
O
alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até
151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser
feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o
título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo
admitida, no caso, procuração.