sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

DEPUTADOS REJEITAM REGIME DE URGÊNCIA PARA CONSÓRCIO PÚBLICO DE ENTES DA FEDERAÇÃO

02022016_Congresso_CamaraO Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 297 votos a 41, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2.542/2015, oriundo do Senado, que permite a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo se um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade.

A proposta agora segue o trâmite regular para apreciação e deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, antes de ser remetida ao crivo do Plenário. Sendo assim, a rejeição do pedido de urgência é vista como um atraso à tramitação do projeto, que agora segue seu rito tradicional, ainda considerado de forma célere.

O projeto permite que consórcios formados com Municípios que estejam com pendências no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) continuem a celebrar convênios e outras atividades financeiras. Conforme define o texto, “as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados”.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.