domingo, 3 de junho de 2018

COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA ÀS URNAS NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

TRE-CE eleições suplementares 2018 
Os eleitores de Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari que não puderem comparecer à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, neste domingo, 3/6, devem justificar a ausência às urnas para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito. Os eleitores desses municípios devem preencher Requerimento de Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.
O eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do retorno ao território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório Eleitoral do país.
Não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito.