O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.
Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias - temporárias ou preventivas - de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.