quinta-feira, 2 de abril de 2020

CANDIDATOS TÊM PRAZO LIMITE PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

TRE orienta pretensos candidatos sobre prazos de filiação e domicílio eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclarece os procedimentos para filiação partidária e para alterações no domicílio eleitoral dos pretensos candidatos para as Eleições 2020, considerando o disposto nas Leis nº 9504/97 e nº 9096/95, na Resolução nº 23.606/2019 (Calendário Eleitoral), na Portaria nº 131/2020 e na Portaria Conjunta nº 9/2020.
Prazos
Os prazos previstos no Calendário Eleitoral serão mantidos, segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que as filiações devem ser realizadas até o dia 4 de abril (sexta-feira) para os eleitores que pretendem se candidatar nas Eleições 2020, com observância ao previsto no estatuto de cada partido que pode estabelecer prazo superior (art. 9º da Lei 9.504/97).
Sistema FILIA
A filiação ao partido político deve ser feita com a inserção do nome do eleitor na relação interna do sistema FILIA de uso dos partidos políticos. Após a inserção dos dados, o eleitor deverá esperar a realização do processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral para que passe a constar na relação oficial dos filiados da agremiação partidária de sua escolha.