O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE) esclarece os procedimentos para filiação partidária e para alterações
no domicílio eleitoral dos pretensos candidatos para as Eleições 2020,
considerando o disposto nas Leis nº 9504/97 e nº 9096/95, na Resolução nº
23.606/2019 (Calendário Eleitoral), na Portaria nº 131/2020 e na Portaria
Conjunta nº 9/2020.
Prazos
Os
prazos previstos no Calendário Eleitoral serão mantidos, segundo orientação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que as filiações devem ser
realizadas até o dia 4 de abril (sexta-feira) para os eleitores que pretendem se candidatar
nas Eleições 2020, com observância ao previsto no estatuto de cada partido que
pode estabelecer prazo superior (art. 9º da Lei 9.504/97).
Sistema FILIA
A filiação ao partido político deve ser feita
com a inserção do nome do eleitor na relação interna do sistema FILIA de uso
dos partidos políticos. Após a
inserção dos dados, o eleitor deverá esperar a realização do processamento pelo
Tribunal Superior Eleitoral para que passe a constar na relação oficial dos
filiados da agremiação partidária de sua escolha.