quinta-feira, 16 de abril de 2020

QUARENTENA É DEVER CONSTITUCIONAL


A quarentena é um dever constitucional, segundo Carlos Ayres Britto.
Carlos Ayres Britto disse O Globo:
“É possível extrair da Constituição diretamente essa ordem de ‘fique em casa’. Sobretudo no artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever de União, estados e municípios. É um direito a ser garantido mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que se voltem ao combate da doença, para viabilizar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública. Isto está escrito com todas as letras.”
Ele prosseguiu:
“Não há outro modo eficiente de administrar a crise senão pela política de quarentena. Há sustentáculos para essa política pública a partir da Constituição brasileira? Há. E legitimam, portanto, essas políticas que vem sendo adotadas, não só no Brasil.”