Os editais de licitação podem prever um percentual mínimo para contratar pessoas retiradas de situação análoga à de escravo. É o que prevê o projeto de lei (PL) 789/2023, aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que já permite a fixação de cota para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e ex-detentos.
Para Augusta Brito, o PL 789/2023 contribui para a inserção com dignidade e respeito de pessoas resgatadas de situação análoga à de escravo. O deputado Paulo Paim concorda.
— A criação de oportunidades de trabalho decente é uma maneira efetiva de proporcionar dignidade a essas vítimas da escravidão moderna. Um trabalho formal, com as garantias previstas em nossa legislação, permitirá que esses trabalhadores conquistem a independência material e possam trilhar uma vida sem as privações que vivenciaram no passado — argumenta o relator.