quarta-feira, 26 de agosto de 2020

PRISÃO DOMICILIAR PARA DEVEDOR DE PENSÃO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DECIDE STJ

O cumprimento da prisão civil por dívida alimentícia de forma exclusivamente domiciliar, determinado pela Lei 14.010/2020, tem aplicação imediata inclusive para decisões tomadas antes da entrada em vigor dessa norma. 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de devedor de pensão para que, se decretada sua prisão, ela seja executada de maneira exclusivamente domiciliar, nos termos da lei.

A norma em questão foi promulgada em 10 de junho e estabeleceu regime jurídico emergencial e transitório das normas de Direito Privado no período da Covid-19. Para evitar aglomeração e risco de contágio, a lei estabelece em seu artigo 15 a prisão domiciliar para devedores de alimentos, sem que isso signifique abrir mão da cobrança dos valores devidos.