sexta-feira, 28 de agosto de 2020

PROCON ASSEMBLEIA ORIENTA CONSUMIDOR SOBRE CANCELAMENTO DE SHOWS



Mesmo com o prosseguimento do plano de retomada da economia no Ceará, eventos e shows continuam suspensos por tempo indeterminado, já que a aglomeração é um dos fatores que contribuem para a proliferação do novo coronavírus. Com isso, o consumidor que comprou ingressos para shows antes do início da pandemia pode requerer reembolso junto à empresa que prestaria o serviço, informa a advogada do Procon Assembleia, Érika Conde.

Ela lembra que a Medida Provisória 948/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, desobriga o reembolso, por parte dos fornecedores, dos valores pagos pelos consumidores por serviços não prestados em razão da pandemia do coronavírus. Porém destaca que, ''em seu artigo 2, a MP prevê alguns requisitos que a empresa necessita cumprir para não ser obrigada a restituir o valor que o consumidor pagou. O primeiro deles é oferecer a remarcação do evento para uma data que possa ser realizada num momento seguro. A segunda opção é ofertar a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A terceira opção seria um  acordo a ser formalizado entre consumidor e empresa'', informa.

A especialista ressalta que, se a empresa não conseguir oferecer uma das alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, que poderá ser efetuado em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade pública. ''É importante lembrar que todo e qualquer serviço deverá ser realizado sem custo adicional'', explica.