A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma
no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro
de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente as mulheres
casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar.
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O Brasil, em
comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França
só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova
Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
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A luta pelo voto
feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro
fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações
mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a
Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
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Há, nos registros
históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo
após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova
Assembléia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que
determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de
2 mil réis.
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Mas, somente a
partir de 1946, o voto feminino passou a ser obrigatório, analfabetos só
tiveram garantido o voto em 1985, o que significa que, nesse primeiro momento,
uma parcela reduzida de mulheres participou dos processos eletivos.
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