“O Ministério Público Federal no
Ceará (MPF/CE) entrou com liminar para impedir o uso de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da
Valorização do Magistério (Fundeb) em outras áreas diferentes da
educação no município de Itapajé, localizado a 142 km de Fortaleza. A
prefeitura do município pretendia utilizar a verba em cessões de
crédito, desvinculando-a indevidamente da educação.
No ano passado, a prefeitura conseguiu o ressarcimento, no valor de
mais de R$ 23 milhões, de verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb) junto à
Justiça Federal. Ocorre que o atual prefeito do município, Ciro Braga,
enviou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores que busca autorizar o
Poder Executivo local de utilizar os recursos adquiridos sem cessões de
direitos, podendo alocá-los em receitas desvinculadas ao seu uso
original.
No pedido de liminar, o procurador da República Ricardo Magalhães de
Mendonça afirma que, “além da completa desvirtuação da aplicação
vinculada das verbas do Fundeb, há o sério e fundado risco de
dilapidação dos recursos da Educação na medida em que a negociação pode
implicar na perda de receita pública”.
O MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelo
município não possam ser utilizados para despesas que não estão
vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor responsável; e que a
instituição bancária que provisionará os recursos não realize
transferências de verbas para qualquer outra conta que não esteja
relacionada aos recursos do Fundeb.”
(Site do MPF-CE)