O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
esclarece que apenas os cartórios eleitorais que realizam o
recadastramento biométrico obrigatório, em 25 municípios, funcionarão na
quarta-feira, 23/3, das 8 às 17 horas.
Nos
demais municípios, incluindo Fortaleza, não haverá expediente na
Justiça Eleitoral a partir de quarta, 23/3, até sexta-feira, 25/3, de
acordo com o art. 62 da Lei nº 5.010/1966, que regulamenta o feriado da
Semana Santa no âmbito da Justiça Federal.
O
TRE do Ceará informa que os prazos processuais que se iniciarem ou se
vencerem nas referidas datas do feriado, ficam prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira, 28/3, quando o
atendimento ao público volta a se normalizar nos cartórios eleitorais
do interior e de Fortaleza, incluindo os demais postos de atendimento da
capital, e na secretaria do TRE.
Os
municípios cearenses que passam pelo recadastramento obrigatório de
eleitores até o dia 31 de março, que funcionarão nesta quarta-feira,
23/3, são: Amontada, Aratuba, Barbalha, Baturité, Bela Cruz, Brejo
Santo, Capistrano, Cariré, Farias Brito, Frecheirinha, Granjeiro,
Groaíras, Horizonte, Itaitinga, Itapiúna, Itarema, Maracanaú, Miraíma,
Mulungu, Nova Olinda, Paraipaba, Porteiras, Santana do Cariri, Tianguá e
Várzea Alegre.