segunda-feira, 20 de abril de 2020

JUIZ AUTORIZA CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA NO PERÍODO ELEITORAL

A informação é fundamental para orientar a população sobre as maneiras de preservar a saúde e combater o coronavírus. Com esse argumento, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido do município de Ribeirão Preto para autorizar a veiculação de campanhas de utilidade pública nos três meses anteriores à eleição municipal.
A informação é fundamental para orientar a população sobre as maneiras de preservar a saúde e combater o coronavírus. Com esse argumento, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido do município de Ribeirão Preto para autorizar a veiculação de campanhas de utilidade pública nos três meses anteriores à eleição municipal.
"O requerimento solicitado à Justiça Eleitoral para, em razão da gravidade da pandemia e da urgente necessidade pública, ser autorizada publicidade fora do prazo ordinário (três meses antes do pleito), justifica-se", disse o juiz, que completou: "Agirão bem os agentes públicos à frente do município de Ribeirão Preto, com as inerentes responsabilidades e sem abuso de poder político, ao orientar a população por meio de publicidade institucional".