quarta-feira, 8 de julho de 2020

ELEIÇÕES: CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS NO CEARÁ SERÁ POR MEIO ELETRÔNICO

A Justiça Eleitoral no Ceará mobiliza mesários de todo o Estado para que atualizem os dados no aqui, a fim de viabilizar o recebimento das cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp. São cerca de 75.200 mesários que auxiliam a Justiça Eleitoral cearense na missão de garantir o exercício livre e consciente do voto, visando à escolha de seus representantes.
Convocação
Em 2018, os cartórios eleitorais cearenses já utilizaram a convocação eletrônica por e-mail. No entanto, a adesão dos mesários, especialmente, no interior, foi baixa. Este ano, a Corregedoria Regional Eleitoral autorizou a utilização do WhatsApp, por conferir rapidez e maior facilidade de manuseio por parte dos mesários.
Servidores dos Cartórios Eleitorais estão entrando em contato com os mesários e explicando a necessidade de autorizar o recebimento da convocação por e-mail ou WhatsApp.
Sistema Convoca-E será utilizado para convocar mesários
Benefícios em ser mesário
• Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97);
• Vale-alimentação para o dia da Eleição (1º e 2º turno, se houver);
• Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
• Certificado de participação.

Quem não pode ser mesário
• Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 (dezoito) anos;
• É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;
• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• Os que pertencerem ao serviço eleitoral.