quinta-feira, 15 de junho de 2023

CÂMARA APROVA PUNIÇÃO A QUEM SE RECUSAR A ABRIR CONTA OU CONCEDER CRÉDITO A PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado)

São discriminações contra políticos e seus familiares, segundo o projeto de lei:

  1. Acusar políticos por condutas que viraram caso de Justiça, mas que ainda não transitaram em julgado;
  2. Impedir o acesso a cargos de administração;
  3. Impossibilitar a promoção dentro do trabalho ou outro benefício profissional por motivos de relação política;
  4. Negar emprego em empresa privada por associação política;
  5. Negar abertura de contas bancárias apenas porque alguém é político, autoridade ou a eles associados.

A reclusão prevista para quem discriminar políticos é de 2 a 4 anos e multa. O PL de Bolsonaro, dono da maior bancada na Câmara, deu 37 votos para aprovar o projeto e 44 para rejeitá-lo. O PT de Lula, 43 para aprovar e 11 para rejeitar. Fazem parte da lista das “pessoas politicamente expostas”:

* Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

* Ocupantes de cargo no Poder Executivo da União;

* Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

* Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-Geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

* Membros do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral e os subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

* Os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

* Os governadores, os vice-governadores, os secretários de Estado e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

* Os prefeitos, os vice-prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

A expressão “dar uma carteirada” significa que uma pessoa que tem uma posição social, função, cargo ou uma amizade, usa disso para conseguir algum proveito pessoal. Outra forma de entender essa expressão é o tráfico de influência, o favorecimento, o abuso de autoridade ou o bem conhecido “dar um jeitinho”.