É inconstitucional a lei municipal que aborda diretrizes e bases da educação, incluindo a implantação do ensino domiciliar, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma lei de Taubaté, que instituía o ensino domiciliar no âmbito da educação básica do município. A decisão foi unânime e atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça.
A PGJ apontou violação ao princípio federativo, pois a competência para disciplinar o ensino domiciliar é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, além de incompatibilidade com a reserva da administração, uma vez que a lei fixou prazo para implantação.