Aprovado no Senado em tramitação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que reduz – de 20% para 8% – a alíquota da contribuição previdenciária de Municípios de até 142,6 mil habitantes, vai à análise da Câmara. A medida integra a pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e beneficia Entes locais com Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em 13 de junho, os senadores haviam aprovado substitutivo em turno único acatando a proposta. Após essa data foi aberto período para apresentação de emendas em turno suplementar. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), não aceitou as novas emendas apresentadas e a comissão manteve o substitutivo como estava.
Os Entes locais têm dificuldade de arcar com os encargos. Estima-se que a dívida dos 3,5 mil Municípios brasileiros do RGPS seja de cerca de R$ 200 bilhões. Na ocasião da aprovação do substitutivo, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mostrou o cenário para os gestores municipais em Encontro Municipalista na sede da entidade e alertou que, como está, a dívida fica impagável.