quarta-feira, 28 de junho de 2023

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO PELO FATO DE MARIDO SER HOMOSSEXUAL


3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo.

A mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.

Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.