Conforme o artigo 186 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão envolvido em um procedimento investigativo da Justiça criminal tem o direito de se manter em silêncio e não colaborar. O silêncio não significa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, pois mesmo um inocente pode se sentir ameaçado perante a autoridade policial.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de tráfico de drogas que ficou em silêncio na delegacia após sua prisão.
Contexto
À Justiça, o homem negou que fosse traficante. Na audiência, ele alegou que é dependente químico e esteve no local do flagrante para comprar crack. Quando os policiais militares chegaram, o vendedor correu para dentro de uma casa, onde as drogas foram posteriormente encontradas. Mesmo assim, os agentes prenderam o réu.