Com base nesse entendimento, a juíza Márcia Alves Succi, da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro, rejeitou obrigar uma avó de 95 anos a custear a faculdade de medicina do neto, um homem de 25 anos.
O autor da ação tem os dois pais vivos. Afirmou, no entanto, que seu pai está inadimplente quando ao pagamento de alimentos e que sua mãe não pode trabalhar por causa de um aneurisma cerebral.
Assim, foi ao Judiciário para pedir que a avó fosse responsável pela mensalidade do curso. Já a idosa argumentou que tem comorbidades e que a mãe do autor recebe alugueis de diversos imóveis, podendo arcar com as mensalidades.
Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma obrigação.