terça-feira, 1 de agosto de 2023

DURANTE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 FORAM REALIZADAS 12 ELEIÇÕES SUPLEMENTARES; UMA DELAS FOI NO CEARÁ MAS ERAM PARA SER TRÊS

No primeiro semestre de 2023, a Justiça Eleitoral realizou 12 eleições suplementares para a substituição de prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2020 e que tiveram os mandatos cassados em definitivo.

Outras cinco novas eleições para a chefia de governos municipais estão marcadas, até o momento, para o segundo semestre. Em todo o ano passado, 28 municípios brasileiros fizeram eleições suplementares.


Os cinco municípios com eleições suplementares marcadas para o segundo semestre, até agora, são: Cachoeira Alta e Turvelândia (GO), São Lourenço do Piauí (PI), Tacaimbó (PE) e Brusque (SC).

Até o momento, pleitos foram realizados nos seguintes estados: Minas Gerais (Divisa Alegre e Lamim), Santa Catarina (Xavantina), Paraíba (Boa Ventura), Rio Grande do Sul (Caseiros, Capão do Cipó, Redentora e Miraguaí), Goiás (Iaciara), Rio Grande do Norte (Ipanguaçu), Pará (Viseu) e Ceará (Palhano).

Confira o calendário das Eleições Suplementares 2023

Necessidade de novas eleições

A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Pacujá e Iguatu

Portaria nº 1006/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu datas para a realização de 20 eleições suplementares em 2023. Das programadas, 12 ocorreram no primeiro semestre e três foram suspensas por decisão do TSE – nas localidades de Pacujá e Iguatu, ambas no Ceará, e em São Francisco do Sul, no Rio Grande do Sul. As eleições suplementares ocorreram, preferencialmente, no primeiro domingo de cada mês.

A suspensão ocorrerá até o julgamento do mérito do Recurso pela Corte do TSE interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Pacujá, ora afastados, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu. Em prestígio à segurança jurídica bem como à estabilidade das relações locais, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a liminar para assegurar a manutenção do status quo até o exame da matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o documento, a votação nas eleições suplementares deve ter início às 8h e terminar às 17h, no horário local. A convocação de uma eleição suplementar segue as regras da Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os TREs que convocam as eleições suplementares e aprovam as respectivas instruções do pleito.

A Justiça Eleitoral não para

A realização de eleições suplementares é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral prossegue, de forma ininterrupta, em suas atividades administrativas e jurisdicionais, mesmo em anos sem eleições regulares.  A atuação da JE não se restringe a planejar e a organizar as próximas eleições ordinárias (Gerais ou Municipais) – trabalho que começa logo que termina a eleição anterior –, mas segue também na execução de uma série de projetos, programas e ações em benefício do eleitorado brasileiro e do país.

As sessões plenárias de julgamento do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e as decisões tomadas pelos juízes eleitorais na primeira instância também ocorrem ao longo de todos os anos, independentemente de ser ou não ano eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral também realiza um serviço à população ao emprestar urnas eletrônicas a entidades públicas e instituições de ensino para realizar as suas próprias eleições, utilizando o equipamento, com o suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas parametrizadas, pois são elaborados parâmetros específicos para a sua realização, o que é feito por servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).