Sob pena de violar o princípio da simetria, resguardado pela Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II), o Poder Legislativo não pode interferir diretamente na autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, cuja atribuição de gestão compete exclusivamente aos respectivos chefes do Poder Executivo.
Com essa fundamentação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Araguari, suspendendo a eficácia da Lei Municipal 6.632/2022. A legislação obriga o município a fornecer gratuitamente medicamentos à base de cannabis sativa.
"Ao impor atos de gestão concernentes à distribuição e à dispensação de medicamentos, bem como permitir a interferência direta do Poder Legislativo na administração das unidades básicas de saúde e na fixação das atribuições de seus servidores ao Município de Araguari, o Poder Legislativo interfere diretamente na autonomia administrativa e financeira do município, cuja atribuição de gestão é restrita ao chefe do Poder Executivo", destacou o desembargador Júlio César Lorens.