terça-feira, 22 de outubro de 2019

DECRETO IGNORA ENTENDIMENTO DO STF E DÁ À PRF PODER DE ABRIR INQUÉRITO

O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o decreto 10.073/2019 que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).
A alteração atende ao posicionamento do Ministério da Justiça, que aprovou um parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que avaliavam a necessidade da abertura de inquérito.
A medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional no último dia 15 de março a lavratura de TCO por agentes fardados.
Na ocasião, o STF julgou pedido feito em 2012 pela Associação dos Delegados da Amazonas (Adebol/AM) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência pela polícia ostensiva em torno da Lei 9.099/95.
A norma foi substituída pela Lei 13.603/18, que passou a adotar a simplicidade como princípio perante o Juizado Especial Criminal.