quinta-feira, 31 de outubro de 2019

SENADO APROVA AUMENTO DA PENA DE AFASTAMENTO PARA TORCIDAS VIOLENTAS

A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora do PLC 12/2017; texto aumenta o rigor da punição contra torcedores violentos e segue para a sanção presidencial
Torcedores ou torcidas organizadas violentas podem passar a ser punidos com mais rigor. O Senado aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que garante a punição mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. O projeto segue para a sanção presidencial.
O texto, do ex-deputado André Moura, modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para aumentar de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos.  A pena pode ser aplicada a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. O projeto, segundo parlamentares pode se aplicar a situações que ainda não estavam explícitas na lei.
Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que é sede do evento desportivo.