O
desfecho do processo contra o deputado estadual André Fernandes na Assembleia
Legislativa por suposta quebra de decoro parlamentar foi adiado. A leitura do
parecer que recomenda a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias estava
marcada para a sessão de quinta (6), mas foi cancelada na última hora em meio a
impasse sobre o modelo de votação: secreta ou aberta. Uma parte do processo
pode ter que ser refeita.
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Apesar do Regimento Interno da Casa prever votação secreta em
caso de processos disciplinares, a Constituição Federal estabelece no artigo 27
que regras para deputados federais e senadores no que diz respeito à perda de
mandato, ou seja, processos disciplinares, devem ser aplicadas aos deputados
estaduais.
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A emenda de nº 76, feita à Constituição Federal em 2013,
porém, determina que seja abolida a votação secreta nos casos de perda de
mandato ou processos disciplinares. Além disso, a Constituição Estadual, que
prevalece sobre o Regimento Interno, não estabelece regras para a votação de
processos disciplinares.
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O fato é que essa situação acendeu um alerta entre os
dirigentes da Assembleia. Nos bastidores, o comando da Casa preferiu suspender
o trâmite do processo, inclusive a leitura do parecer prevista para quinta, com
receio de que pudesse haver questionamento jurídico. Em meio ao impasse, o
seguimento corre o risco de ter que ser refeito em parte.
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O processo contra André Fernandes por quebra de decoro foi
votado em regime secreto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (Foto:
Fabiane de Paula) @diariodonordeste