sexta-feira, 7 de agosto de 2020

DESFECHO DO CASO ANDRÉ FERNANDES É ADIADO POR IMPASSE NA ASSEMBLEIA

 

O desfecho do processo contra o deputado estadual André Fernandes na Assembleia Legislativa por suposta quebra de decoro parlamentar foi adiado. A leitura do parecer que recomenda a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias estava marcada para a sessão de quinta (6), mas foi cancelada na última hora em meio a impasse sobre o modelo de votação: secreta ou aberta. Uma parte do processo pode ter que ser refeita.

Apesar do Regimento Interno da Casa prever votação secreta em caso de processos disciplinares, a Constituição Federal estabelece no artigo 27 que regras para deputados federais e senadores no que diz respeito à perda de mandato, ou seja, processos disciplinares, devem ser aplicadas aos deputados estaduais.

A emenda de nº 76, feita à Constituição Federal em 2013, porém, determina que seja abolida a votação secreta nos casos de perda de mandato ou processos disciplinares. Além disso, a Constituição Estadual, que prevalece sobre o Regimento Interno, não estabelece regras para a votação de processos disciplinares.

O fato é que essa situação acendeu um alerta entre os dirigentes da Assembleia. Nos bastidores, o comando da Casa preferiu suspender o trâmite do processo, inclusive a leitura do parecer prevista para quinta, com receio de que pudesse haver questionamento jurídico. Em meio ao impasse, o seguimento corre o risco de ter que ser refeito em parte.

O processo contra André Fernandes por quebra de decoro foi votado em regime secreto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (Foto: Fabiane de Paula) @diariodonordeste