quarta-feira, 29 de junho de 2022

STF VETA RETENÇÃO DE RECEITAS VINCULADAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA DE MT


O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei estadual que autorizava a destinação de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Mato Grosso para pagar a dívida pública do estado.

A votação aconteceu de forma virtual e foi encerrada na última semana no plenário do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, a lei mato-grossense permitia que o pagamento da dívida pública fosse feito por meio da retenção de despesas, cuja receita já possui destinação específica.

Conforme a ministra, a vinculação de receitas deve ser respeitada, em razão da necessidade de preservar a previsibilidade da alocação dos recursos nos propósitos previstos pelas normas constitucionais e legais, e de conferir segurança jurídico-financeira às despesas.

Weber destacou que o artigo 204 da Constituição Federal faculta aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua arrecadação a programas de apoio à inclusão e promoção social, mas veda a aplicação dos recursos no pagamento do serviço da dívida.