sexta-feira, 17 de junho de 2022

ELEIÇÕES: FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.

Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.