quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

APROVADO PROJETO QUE TORNA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR CRIME

O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis –incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo. Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.
Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime –como sair do fechado para o semiaberto.
Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena.
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a exploração sexual de menores "uma das mais perversas violações dos direitos humanos".
Jornal da Cidade