A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou
projeto que institui nova norma para o julgamento de licitações
destinadas à outorga de concessões e permissões de serviços de rádio e
de TV. Pelo texto, a proposta técnica para obter determinado canal ou
frequência terá peso superior ao do preço no processo licitatório,
podendo chegar até o limite de 80% da pontuação máxima possível.
Atualmente, o vencedor do certame é o que consegue melhor média
ponderada na avaliação desses dois requisitos.
A mudança no Código Brasileiro de Telecomunicações (4.117/62) está
prevista no substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI),
ao Projeto de Lei 4451/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). Entre
outros pontos, o texto aprovado determina que a outorga para execução
dos serviços de radiodifusão será obrigatoriamente precedida de processo
licitatório, que deverá garantir tratamento isonômico aos
participantes.