Os honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados,
podem ser penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional
tenha algum débito com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial,
colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
A tese foi firmada após a análise de um recurso (embargos de
divergência) ajuizado por uma grande produtora de alimentos contra
decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa
teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal.
Segundo o processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca
de R$ 16 milhões com a União, servindo a maior parte dos honorários
(cerca de R$ 2,5 milhões) como garantia do pagamento de parcela desse
débito.