O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica “vedada
a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação
no Tribunal como ‘ocultos'”.
A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser
publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no
site do STF. Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis
para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera um
outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no
âmbito do STF.
Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos
como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a
Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a
classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de
natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.