Senado acompanhou a Câmara dos Deputados e derrubou, por 44 votos a
2, o veto parcial à Medida Provisória 691/15. Objeto de destaque do PPS e
do PP, o texto que será incluído na Lei 13.240/15 prevê o repasse de
20% do valor da venda de imóveis da União aos municípios onde o
respectivo imóvel se localiza.
A MP autoriza a União a fazer essa venda, inclusive de terrenos de
marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial
da União (Proap).