Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
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Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2
de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
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realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra
ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
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com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério
da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização
de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.