A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), recomendou a proibição de novas escrituras públicas de
reconhecimento de uniões civis entre mais de duas pessoas, referindo-se
às chamadas uniões poliafetivas ou trisais (quando incluem apenas três
indivíduos).
Segundo o próprio CNJ, o pedido é resultado de uma representação
judicial da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS),
que solicitou a proibição de novas escrituras até que a matéria seja
devidamente regulamentada. A corregedora nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi, negou a liminar, mas, ainda assim, sugeriu aos
cartórios do pais todo que aguardem a conclusão do estudo sobre o caso
no CNJ para lavrarem novas escrituras. “Essa é apenas uma sugestão aos
tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com
profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das
pessoas envolvidas na relação afetiva”, disse a ministra, reafirmando
que não é uma proibição, mas uma sugestão aos tabeliães, que podem ainda
fazer as escrituras.