A partir do 16 de
agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos
ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes
ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os
partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário
ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha.