O STJ reconheceu a proteção jurídica a prostitutas,
que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus
serviços. O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa
acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que
se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço.
Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício
arbitrário das próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês
de prisão.